Educação ambiental, consta na LEI nº 9.795/99. Versando sobre Politica Nacional de Educação Ambiental. Elencado no seu art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.